SAUDAÇÃO

sexta-feira, 9 de março de 2012

Ruas aos poucos estão sendo loteada por CONES



Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 245, 

“Utilizar a via para depósito de mercadorias, 

materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão 

ou entidade de trânsito 

com circunscrição sobre a via é infração grave”. 

A penalidade e a medida administrativa 

incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável.


Os cones são um atentado à liberdade 
e aos direitos de quem quer trabalhar e quer estacionar. 
Existe uma lei que diz que ninguém 
pode guardar lugar em via pública.

Vejam esse exemplo aqui em um colégio em 
FEIRA DE SANTANA 
que guarda vagas para seus alunos.
Uma vez que você precise estacionar estão homens lá te impedindo.












Essa prática ilegal não é só nesse colégio em 
FEIRA de SANTANA. 
A colocação de cones, cadeiras e caixotes para reservas 
de vagas de estacionamento em vias públicas 
estão em todos lugares.

A prática pode ser notada na área central da cidade 
e também nos bairros onde comerciantes 
colocam determinados obstáculos para delimitar estacionamentos privativos em via pública, 
e impedir que outros estacionem no local.


Fiquei sabendo que na rua 
QUALQUER pessoa pode estacionar. 

Não há LEI que restrinja a frente da sua 

LOJA ou ESTABELECIMENTO para seus clientes, 

pois todos pagam IPVA igualmente e a 

RUA é PATRIMÔNIO PÚBLICO. 

Muita gente "RESERVA" a frente da LOJA 

ou ESTABELECIMENTO  com cones, etc. 

Vale ressaltar que se a pessoa descer do carro, 

retirá-los e estacionar, ninguém  poderá fazer nada.

O QUE DIZ A LEI  

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

O artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

NOTA DA REDAÇÃO: Se você encontrar um cone reservando vaga de estacionamento, saiba que ele é ilegal. Portanto você pode retirá-lo e estacionar o seu carro na rua, que é pública, é de todos. Esperamos uma providência da prefeitura, através do setor de trânsito, contra essa ilegalidade praticada livremente em Pilar do Sul.

Será que é o cidadão que precisa se adequar ao funcionamento das empresas, ou são as empresas que precisam se adequar para estar conforme a lei 
e assim garantir o direito de todos de fazer uso da via pública?


VEJAM MEU VÍDEO SOBRE O ASSUNTO AQUI MENCIONADO 
















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